EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES/2019 da ABRAPEC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
A ABRAPEC- Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências, vem, por meio de sua Presidente, consoante o parágrafo único do art. 16 do estatuto social vigente aprovado em 05/07/2017, assim como as deliberações da Comissão Eleitoral, CONVOCAR ELEIÇÕES para serem realizadas entre os dias 04 e 12 de novembro de 2019, a fim de proceder a escolha de associados eleitores, por meio de chapas, aos seguintes cargos, cujo mandato bienal terá início a partir de 14/11/2019:
Presidente
Vice-presidente
Secretário Executivo
Secretário-adjunto
Tesoureiro
Representante da Região Norte
Representante da Região Nordeste
Representante da Região Centro-oeste
Representante da Região Sudeste
Representante da Região Sul
Conselho Fiscal: três membros titulares e dois membros suplentes
Observação: Conforme Art. 18º do Estatuto da ABRAPEC, o mandato de todos os membros da Diretoria é de dois anos, com direito a uma recondução para cada um dos seus integrantes. Em seu parágrafo único é estabelecido que findo seu mandato, o presidente será considerado automaticamente representante de sua região na próxima diretoria.
I-ASSOCIADOS ELEGÍVEIS
Somente poderão votar e ser votados os associados efetivos e regulares quites com a entidade até o ano de 2019, podendo haver a quitação de débito, para fins eleitorais, até o término do prazo para inscrição de chapas, sendo disponibilizado o link para orientação de depósitos no sítio www.abrapecnet.org.br.
NORMAS E PRAZOS PARA O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO:
- Recebimento eletrônico de Inscrições de Chapas
As chapas que desejam concorrer para a diretoria da ABRAPEC (novembro/2019 a novembro/2021) podem se inscrever entre 25/08 e 25/09/2019 por meio de mensagem eletrônica/inscrição, enviada à Comissão Eleitoral no endereço abrapec2019eleicoes@gmail.com, valendo esta comunicação enquanto ato de inscrição de chapa, na forma do regime de votação eletrônica previsto estatutariamente. Junto à designação de cada ocupante dos cargos elegíveis deverá ser enviada proposta da chapa na forma de um texto que será posteriormente amplamente divulgado entre os associados para conhecimento e discussão.
- Homologação das chapas
A divulgação das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral será realizada em 02/10/2019.
- Apresentação de propostas das chapas
As chapas deverão enviar suas propostas à Comissão Eleitoral pelo e-mail abrapec2019eleicoes@gmail.com até 04/10/2019, que fará sua divulgação no sítio www.abrapecnet.org.br em 07/10/2019
- Período para apreciação das propostas pelos associados.
O texto das propostas estará disponível no sítio da ABRAPEC no período de 07/10/2019 até 12/11/2019, último dia de realização da eleição.
- Período de Realização de Eleições
As eleições terão início às 8h00 horas do dia 04 de novembro de 2019, quando a cédula estará disponível em página que poderá ser acessada a partir do sítio www.abrapecnet.org.br , e irão até às 18h00 horas do dia 12 de novembro de 2019. Os horários se referem à hora oficial de Brasília.
II-PROCEDIMENTO ELEITORAL
Para participarem do processo eleitoral mediante inscrição de chapas, os associados devem acessar o link disponível no sítio www.abrapecnet.org.br, com sua senha pessoal de serviços online da ABRAPEC e seguir as instruções que acompanham a cédula, cuja formatação deliberada pela comissão eleitoral deverá conter a composição das chapas que foram homologadas, incluindo nome, instituição e cargo pleiteado pelos respectivos candidatos.
III-APURAÇÃO
A apuração será realizada imediatamente após o fechamento da urna eletrônica. Respeitando o estatuto, será eleita a chapa que obtiver maior número de votos. Em caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá declarar eleita a chapa que preencher o critério de maior antiguidade, o qual será aferido pela maior quantidade de associados fundadores.
IV-PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA
O resultado do escrutínio estatutário eletrônico, após encerrada a coleta de votos eletrônica e respectiva apuração, será homologado pela Comissão Eleitoral e, aferida sua regularidade pela Comissão Eleitoral, proclamada a chapa eleita e candidatos integrantes em 14/11/2019, para todos os efeitos legais.
V- EVENTUAIS CASOS OMISSOS
As eleições serão regidas pelos artigos 16, 17 e seguintes do Estatuto social da ABRAPEC e os eventuais casos omissos, lacunas, respostas a requerimentos formulados pelas chapas ou eleitores serão deliberados pela Comissão Eleitoral, responsável pela condução do pleito eletrônico.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:
Andreia Guerra de Moraes (Presidente da Comissão)
Maria Jacqueline Girão Soares de Lima
Roberto Nardi
Porto Alegre, 14 de agosto de 2019.
Fernanda Ostermann
Presidente da ABRAPEC

